Os que me conhecem sabe que utilizo o Linux há anos. Meu primeiro contato com o sistema foi traumático, meu hardware tinha tudo para me afastar do pinguim. Eu deveria ter desistido, mas fui insistente e consegui utilizar. Há 10 anos atrás, haviam poucos usuários de Linux e quase não tinhamos notícias de desktops que rodavam com Linux.
Esta semana li na Info que o Linux atingiu o patar de 1,02% de utilização em desktops! Um marco na história. Lembram do Firefox? Ele começou assim e hoje já passa dos 30%.
Parabéns para nós! Acompanhei bem a evolução e o crescimento do pinguim, sei o quanto evoluimos e temos que evoluir. O que ainda falta para melhorar este cenário são softwares com a suíte da Adobe, Corel e outros ou seja, faltam ainda aplicações para Desktops Linux. Temos muitas aplicações, mas as chamo de básicas (Navegador, Office, Agenda etc…).
Quem quiser conferir, seguem os links:
http://marketshare.hitslink.com/report.aspx?qprid=8
http://info.abril.uol.com.br/
Arquivado em:
Linux, Notícias
Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar cópias de seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi avaliado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia nos escritórios da malharia.
A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei.
Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas legitimamente.
O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft, logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei.
O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais, poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da decisão.
Fonte: Info Online